Declaração MEI – A Declaração MEI faz parte das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual e também tem o nome de DASN-SIMEI.
O empregado CLT tem o IRPF e há também a IRPJ, para empresas. Para o MEI, o DASN SIMEI é a declaração imposto de renda MEI. Lembrando que o MEI também deve fazer o IRPF, caso esteja enquadrado.
Declaração MEI – responsabilidades fiscais do MEI
Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem responsabilidades fiscais que vão além do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Duas declarações anuais são cruciais: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Declaração MEI – DASN-SIMEI: Informando o Faturamento Anual
Todo MEI, independentemente de ter ou não faturado no ano anterior, deve apresentar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio do ano seguinte.
Esta declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto anual da empresa, discriminando as receitas obtidas com comércio, indústria, serviços e transportes.
Declaração MEI – Limite de Faturamento e Penalidades
Em 2023, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Para empresas abertas durante o ano, este valor é proporcional ao tempo de atividade.
Ultrapassar o limite ou não entregar a declaração dentro do prazo pode gerar penalidades, como multas e até mesmo a irregularidade do CNPJ. A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de no mínimo R$ 50,00, podendo ser reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias.
Baixa do MEI e Desenquadramento
Mesmo em caso de baixa do MEI, a DASN-SIMEI referente ao período de atividade deve ser entregue.
Se o limite de faturamento for ultrapassado, é necessário buscar o apoio de um contador para realizar o desenquadramento do regime do MEI e passar a recolher impostos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional.
Declaração MEI – Como Enviar a DASN-SIMEI
A declaração é feita online, no Portal do Simples Nacional. O processo é simples e envolve informar o CNPJ, o ano-calendário da declaração, o valor da receita bruta total de acordo com a atividade da empresa e se houve ou não contratação de funcionários.
É fundamental revisar as informações antes de transmitir a declaração e guardar o recibo para futuras consultas.
Declaração MEI DASN-SIMEI e IRPF: Declarações Distintas
É importante não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, enquanto o IRPF só é necessário para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Em resumo, o MEI deve estar atento às suas obrigações fiscais, garantindo que a DASN-SIMEI seja entregue anualmente dentro do prazo, evitando assim penalidades e mantendo a regularidade do seu negócio.