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Auxílio Maternidade MEI – benefício durante o afastamento das atividades

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Auxílio Maternidade MEI – O Auxílio Maternidade MEI é um benefício que garante um suporte financeiro durante o período de afastamento das atividades profissionais para cuidar do filho recém-nascido ou adotado.

O auxílio maternidade MEI tem algumas diferenças com relação ao chamado salário maternidade, que a mulher trabalhadora tem direito durante a licença maternidade. Abaixo vamos conhecer melhor os detalhes deste benefício.

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Auxílio Maternidade MEI – Quem tem direito?

Para ter acesso ao Auxílio Maternidade, a MEI precisa cumprir alguns requisitos:

  • Estar em dia com as contribuições mensais (DAS): A regularidade nas contribuições é essencial para garantir o direito ao benefício;
  • Ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS: É necessário um período mínimo de contribuição para se qualificar para o auxílio;
  • Não receber outro benefício do INSS: O Auxílio Maternidade não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez.

Auxílio Maternidade MEI – Situações que garantem o benefício

O Auxílio Maternidade é concedido em diversas situações:

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  • Parto: A MEI pode solicitar o benefício a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico. Após o parto, a certidão de nascimento é necessária;
  • Adoção ou guarda judicial: Nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos, o benefício pode ser solicitado a partir da data do termo de guarda ou da adoção;
  • Natimorto: Em caso de natimorto, a certidão de óbito fetal é necessária para solicitar o auxílio;
  • Aborto espontâneo: Situações de aborto espontâneo previstas em lei também garantem o direito ao benefício, mediante apresentação de documentação médica.

Auxílio Maternidade MEI – os pais têm direito ao auxílio paternidade MEI?

Em situações específicas, os pais também podem receber o Auxílio Maternidade:

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  • Falecimento da mãe: Em caso de falecimento da mãe, o pai pode receber o benefício até o término do período original do Auxílio Maternidade;
  • Adoção ou guarda judicial: Assim como as mães, os pais também têm direito ao benefício em casos de adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos.

Auxílio Maternidade MEI – como solicitar o benefício

O pedido do Auxílio Maternidade pode ser feito online, através do Portal Meu INSS:

  • Acesse o Portal Meu INSS e faça login;
    Na página inicial, clique em “Salário” e escolha a opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;
  • Atualize seus dados cadastrais e siga as instruções para iniciar o pedido, com ou sem a certidão de nascimento;
  • Anexe os documentos necessários e confirme as informações;
  • Escolha a agência do INSS para análise do pedido;
  • Informe os dados bancários para recebimento do benefício;
  • Concorde com as informações e finalize o pedido.

Após a aprovação, a MEI deverá comparecer à agência do INSS escolhida para apresentar a documentação original e concluir o processo.

Auxílio Maternidade MEI – valor e duração do benefício

O Auxílio Maternidade tem duração de 120 dias para casos de parto, adoção, guarda judicial e natimorto. Em caso de aborto espontâneo, a duração é de 14 dias.

O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente. Em 2024, o valor é de R$ 1.412,00.

Auxílio Maternidade MEI – planejamento com antecedência

Se você é MEI e está grávida ou planejando adotar, é fundamental se planejar para garantir o recebimento do Auxílio Maternidade durante o período de afastamento das atividades profissionais. Mantenha suas contribuições em dia e reúna a documentação necessária para solicitar o benefício dentro do prazo.

Lembre-se, o Auxílio Maternidade é um direito da MEI e garante um suporte financeiro essencial para cuidar do seu filho nesse momento tão especial.

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