MEI Atividades Permitidas

Motorista de Aplicativos no MEI – veja como enquadrar sua atividade

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Motorista de Aplicativos no MEI – Os motoristas de aplicativos tiveram sua atividade regulamentada em 2018, através da lei 13.640. A regulamentação traz algumas possibilidades para esses profissionais.

Para quem trabalha nessa atividade, essa novidade permite pensar em alguns benefícios. As contribuições mensais permitirão que os motoristas de aplicativos sejam amparados pela legislação do MEI. Veja abaixo como fica a atividade do motorista de aplicativos no MEI.

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Motorista de Aplicativos no MEI – tem como enquadrar a atividade como microempreendedor?

A grande quantidade de motoristas de aplicativos que surgiram nos anos recentes no Brasil trouxeram a necessidade de uma regulamentação. A regulamentação, propriamente dita, aconteceu em 2018, através da Lei 13.640. Os próximos passos devem acontecer em breve.

Esse próximo passo é a abertura de uma nova opção da que já existe. Ou seja, o motorista de aplicativos já pode acessar alguns benefícios através de enquadramento como autônomo. Porém, o que é mais aguardado é a classificação do motorista de aplicativos no MEI, em que esse profissional atuará como empresa, devendo constituir um CNPJ.

Motorista de Aplicativos – veja como é classificada a atividade

O motorista de aplicativo autônomo paga alíquota de 20% incidente sobre o seu faturamento, considerando-se como contribuinte individual. Essa contribuição de 20% do motorista de aplicativo autônomo permite que o profissional tenha direito a benefícios como valores maiores do que um salário mínimo.

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Dentre esses benefícios, a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade não estão incluídas. O motorista de aplicativos autônomo também não tem acesso ao seguro desemprego. O auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão são os benefícios que o motorista de aplicativos autônomo pode acessar.

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Motorista como microempreendedor – o enquadramento já foi autorizado

Após a Lei 13.640, que regulamentou a atividade de motoristas de aplicativos, o Ministério da Economia acena com a possibilidade desses profissionais serem inscritos no MEI. O decreto deve ser publicado em breve e você será atualizado da publicação inscrevendo-se para receber as novidades.

Ou seja, apesar do que está sendo noticiado, a atividade ainda não está listada como MEI. Esse CNAE ainda não foi “criado”. Essa criação é iminente já que é uma necessidade urgente e o atendimento dessa necessidade deve acontecer em breve.

PPGMEI para o motorista de aplicativos – veja quanto você vai pagar

A alíquota do motorista de aplicativo no MEI será de 5% do salário mínimo. O benefício, caso seja necessário acionar o mesmo, fica limitado a um salário mínimo.

Veja aqui como emitir o DAS MEI

A possibilidade de recebimento de benefício está condicionada à contribuição durante, pelo menos, 15 anos. Ainda, é necessário idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

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