Desenquadramento MEI – O desenquadramento MEI é o momento que marca uma mudança de fase em seu negócio. Significa que sua empresa cresceu e, além de estar disposta a receber mais responsabilidades, também busca usufruir das liberdades que o crescimento pode proporcionar.
Encare como algo natural, se a sua empresa vinha crescendo solidamente, constantemente e se seu faturamento ultrapassa o limite do MEI, inclusive a tolerância. Também pode acontecer de migrar de MEI para ME por praticar atividade não enquadrada como MEI. Veja quando e como fazer o seu desenquadramento MEI abaixo.
Desenquadramento MEI – quando migrar de regime tributário
O desenquadramento MEI poderá ser feito por uma necessidade e também por opção. Ao fazer o desenquadramento por opção, o microempreendedor deve esta atento aos prazos de início da vigência do novo regime tributário de microempresa. Veja em que casos fazer o desenquadramento MEI:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Se tornar dono ou sócio de outra empresa.
Desenquadramento MEI – tipos de desenquadramento
É importante que o MEI saiba que migrar de MEI para ME pode ser feito a qualquer momento, se for por opção. Sendo assim, ao fazer o desenquadramento MEI por opção o microempreendedor pode fazer no que pode ser considerado a “melhor data” para mudar de regime tributário. Ao migrar de MEI para ME a partir do mês de fevereiro até dezembro, somente em janeiro do ano seguinte essa mudança fará efeito.
Dessa maneira, a “melhor data” para fazer o desenquadramento por opção é durante o mês de fevereiro, já que o empreendedor terá quase um ano para que o novo regime tributário vigore. Isso dá tempo de fazer todas as adequações necessárias, estrutural e estrategicamente falando.
Migrar de MEI para ME – passo a passo
Para migrar de MEI para ME há alguns passos a serem seguidos. Veja o passo a passo para fazer o desenquadramento do MEI:
- Solicitar o desenquadramento do MEI no site Portal do Simples Nacional;
- Comunicar a Junta Comercial do seu estado;
- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais;
- Pague os tributos e impostos corretamente.
Desenquadramento automático – veja quando a migração é feita automaticamente
A solicitação do desenquadramento do MEI no site Portal do Simples Nacional possui alguns detalhes importantes que você deve saber antes de começar o procedimento. Veja quais são no caso de mudanças automáticas:
- Quando o MEI faz a migração para empreendedor individual;
- Quando o MEI inclui uma atividade econômica – CNAE – que não está entre as atividades permitidas;
- Quando o MEI abre uma filial;
- Quando o MEI contrata mais de um funcionário.
Basta que o processo de migração de MEI para o novo regime tributário no site Portal do Simples Nacional. Não será necessário nenhuma outra alteração além dessa. Em seguida, o empreendedor deve seguir os passos relacionados no item anterior.
Desenquadramento MEI – quando o efeito é retroativo
Pode acontecer do faturamento do microempreendedor ultrapassar em mais de 20% o limite. Essa tolerância é porque, em um mês ou outro, os negócios podem superar as expectativas. Assim como em outros meses os resultados podem não alcançar o limite estipulado para o MEI. Em caso de ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento do MEI é automático.
Nesse caso, o efeito do desenquadramento é retroativo durante aquele ano base. Assim, se isso acontecer no mês de julho, deve-se recalcular todos os impostos pagos como MEI de janeiro a julho, incidindo tributação normal, como Simples Nacional, de janeiro a julho, passando à nova categoria tributária.
Simples Nacional – impostos do regime ME
A tributação a que o microempreendedor está sujeito é pelo SIMEI, em que há carga tributária diferenciada. Além disso o MEI é isento de pagar os seguintes impostos:
- PIS;
- Cofins;
- IPI;
- CSLL;
- Imposto de Renda.
Dessa maneira, o que se busca é fomentar o empreendedorismo, diminuindo os impostos no momento em que se está iniciando o negócio e possibilitando que, conforme a empresa cresça, possa se fortalecer, gerar empregos e riqueza para todos os envolvidos.
Abrir microempresa – passos para abertura de ME sem passar por MEI
Para quem vai abrir uma microempresa, diretamente, sem passar pelo estágio de MEI, deve seguir os passos seguintes:
- Fazer o registro na Junta Comercial do seu Estado. Esta entidade é responsável por registrar atividades que tenham relação com sociedades empresariais;
- Fazer o registro do CNPJ. Esse passo é feito exclusivamente pela internet, através do site da Receita Federal;
- Fazer o registro da Inscrição Municipal. A Inscrição Municipal autoriza o funcionamento do estabelecimento além de permitir a emissão das notas fiscais, dentre outras coisas. Em alguns casos ao fazer o registro na Junta Comercial, a Inscrição Municipal é gerada automaticamente;
- Dependendo da sua atividade, será necessário fazer a Inscrição Estadual no Sintegra.
É importante lembrar que esses passos ficam mais fáceis, rápidos e liberam o seu tempo ao deixar que um contador faça isso para você.