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Mudanças do MEI Para 2020 – veja as mudanças para o seu negócio

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Mudanças do MEI Para 2020 – O ano começa com algumas mudanças do MEI para 2020. Anualmente têm sido feitas alterações no regime do MEI. Inclusões de atividades, aumento no limite de faturamento e outras situações que precisam ser ajustadas.

São 4 as mudanças MEI para 2020. O valor recolhido através da DAS MEI é uma das principais. Acompanhe abaixo as mudanças do MEI para 2020.

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Mudanças do MEI Para 2020 – veja o que muda para o MEI durante esse ano

Com apenas 4 mudanças, o ano de 2020 está sendo tranquilo para o MEI. As mudanças não trazem alterações no andamento do negócio. Veja quais são as mudanças do MEI para 2020.

  • Atividades do MEI – mudanças na nomenclatura ou nome da atividade e exclusão de algumas atividades;
  • DAS MEI – alteração nos valores;
  • DASN SIMEI – alteração no cálculo;
  • eSocial.

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eSocial – novidades para o microempreendedor

O eSocial é o sistema que unifica as informações de todos os trabalhadores. Informações do funcionário, relativas às folhas de pagamento, vínculos trabalhistas, FGTS, aviso prévio, acidente de trabalho e escriturações fiscais ficam reunidos nesse sistema e a transmissão eletrônica desses dados simplifica e agiliza o trabalho nas empresas. A burocracia também é menor.

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Em 2020 o MEI que tem funcionário formalizado precisa fazer o cadastro no eSocial. Todas as informações sobre esse funcionário, como folha de pagamento, exames admissionais, demissionais e periódicos devem ser inseridos no sistema. Através das informações fornecidas, o eSocial permite o cálculo do FGTS, contribuição previdenciária e outros encargos necessários através do sistema.

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Atividades MEI – novos nomes para algumas atividades em 2020

Algumas atividades MEI tiveram sua nomenclatura alterada. Nada além disso. Continuam existindo e o enquadramento da contribuição não foi alterado. Veja quais atividades MEI tiveram alteração em sua denominação.

  • Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa a ter a denominação Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
  • Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa a ter a denominação Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
  • Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa a ter a denominação Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
  • Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa a ter a denominação Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.

Algumas atividades MEI foram excluídas desse regime. Veja quais são:

  • Astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99);
  • Cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02);
  • Disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06);
  • Esteticista independente (CNAE 9602-5/02);
  • Humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01);
  • Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99);
  • Instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02);
  • Instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04);
  • Instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05);
  • Instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00);
  • Instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03);
  • Instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03);
  • Professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99);
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05).

Houve alteração no CNAE de algumas atividades MEI, também.

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  • Motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99;
  • Quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00.

Por fim, houve exclusão de atividade concomitante, que eram exercidas simultaneamente, que é o caso do Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.

DAS MEI – novos valores para o pagamento do boleto MEI

O valor do DAS MEI é calculado a partir do valor do salário mínimo nacional vigente. O mínimo pago pelo MEI é 5% do valor do salário mínimo. A partir daí, os valores recebem acréscimo de ICMS, do ISS ou dos dois impostos. Como o salário mínimo recebeu um reajuste de 4,71%, esse reajuste está sendo repassado para o DAS MEI. Veja como ficam os valores:

  • Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS R$ 51,95;
  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS R$ 52,95;
  • Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS R$ 56,95;
  • Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS R$ 57,95

Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. O novo valor do PGMEI, relativo ao mês de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.

DASN SIMEI – saiba quem deve fazer a declaração anual?

O DASN SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. O MEI precisa encaminhar essa declaração que é relativa aos ganhos do ano anterior, até o dia 31 de maio de cada ano. Até 2019, somente a receita proveniente de atividades de comércio era obrigatória constar da DASN-SIMEI.

A partir de 2020, a receita proveniente de atividades de prestação de serviços passam a ser obrigatórias de serem declaradas na DASN-SIMEI.

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