DAS MEI

DAS MEI – como fazer a emissão do boleto MEI

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DAS MEI – O DAS MEI – Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual – é a contribuição mensal única que o MEI deve manter em dia para acessar todos os benefícios que um microempreendedor individual tem. É uma espécie de unificação de todos os impostos em apenas um boleto com um valor bem acessível.

O microempreendedor pode emitir DAS MEI em sua casa. É um processo simples e você verá o passo a passo abaixo. Você também pode emitir guia MEI aqui. Nesta página você verá como fazer o boleto MEI parcelamento, como recalcular o boleto em atraso e como emitir a 2ª via do boleto. Abaixo você tem mais informações sobre a emissão DAS MEI.

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DAS MEI – veja os valores guia única do MEI

O microempreendedor paga, pelo DAS MEI, ao mesmo tempo, o ISS (R$ 5,00), o ICMS – R$ 1,00 – (em caso de um empreendimento no segmento da indústria ou do comércio) e o INSS (5% do salário mínimo nacional vigente). Esses valores já estão inclusos no boleto. Ao emitir guia MEI, no valor total já constam esses valores de impostos mencionados.

COMO EMITIR CARTÃO CNPJ MEI

Importante: o acesso aos direitos previdenciários e benefícios do microempreendedor só acontece após o prazo de carência que começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia. Caso haja atrasos, você pode ser prejudicado. Para eliminar esquecimentos, você pode optar por cadastrar o boleto para pagar em débito automático. Ou você pode emitir a guia para pagamento online e para pagamento em agências bancárias, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes bancários.

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INSS microempreendedor individual – benefícios que o MEI tem direito

O MEI tem direito a benefícios e direitos previdenciários acessíveis a partir do pagamento dos boletos. Veja os benefícios que o microempreendedor tem direito:

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  • salário-maternidade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • aposentadoria.

Como emitir o boleto do MEI – veja o passo a passo

Para emitir guia MEI é necessário, primeiramente, que você acesse o portal do empreendedor. Veja abaixo como emitir o boleto:

  • Através do Portal do Empreendedor, você deve:
  • Acessar a página “Pague sua contribuição mensal” (você pode acessar diretamente clicando aqui). Ali, você terá acesso às informações do boleto, formas diversas de pagar e demais informações de ajuda;
  • Ao acessar a página você verá alguns botões com formas de pagar, sendo a mais comum a forma via boleto. Basta clicar e abrirá pra você o site da receita;
  • Agora, você terá que digitar o número do CNPJ e os caracteres de confirmação do acesso;
  • Na tela que se abre confira se o seu nome e CPF estão corretos, então entrar na aba e emitir Guia de Pagamento, onde irá pedir o Ano-calendário, verifique a taxa que você deseja pagar, conferindo o período a que se refere. Logo abaixo, abrirá a lista com todos os períodos de apuração do simples nacional PGMEI e a situação de cada um, “Liberado” ou “Devedor”.

Mudanças nas atividades do MEI – conheça algumas mudanças

Para o ano de 2020 algumas alterações serão implementadas. O fornecimento de algumas informações e alguns nomes serão alterados. Veja abaixo o que muda para o microempreendedor em 2020:

  • todo Microempreendedor Individual que conta com um funcionário precisa inserir alguns dados na plataforma do e-Social; a partir de abril, precisará disponibilizar as informações do contratado e em julho deverá enviar a folha de pagamento por meio dessa mesma plataforma;
  • no ano que vem, 2020, ficou estabelecido que em julho o MEI deverá disponibilizar os dados de segurança do trabalho do funcionário;
  • houve a alteração de algumas nomenclaturas de atividades — nesse caso, o pequeno empresário individual não precisa se desenquadrar das atividades de MEI, só precisa fazer as alterações necessárias pelo Portal do Empreendedor, ainda em 2019.

DAS MEI – o que acontece se você não pagar o boleto

Em caso de atraso, é possível recalcular boleto do MEI em atraso. Para isso, ao emitir a guia, o microempreendedor verifica no calendário constante na página de emissão e seleciona o mês desejado. Caso o pagamento esteja em aberto, estará marcado como “Devedor”. A emissão do DAS MEI 2ª via em atraso poderá ser feito em seguida, após recalcular o boleto em atraso.

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Porém, se você atrasar o pagamento do boleto durante mais de 12 meses o seu registro como microempreendedor individual será cancelado. A sua dívida fica constando como dívida ativa na Receita Federal.

Parcelamento do boleto do microempreendedor – como renegociar os débitos

Para quem deixa de pagar o boleto do microempreendedor ainda é possível resolver a questão. Através do parcelamento o microempreendedor pode renegociar o débito. Há opções de parcelamento de até 180 meses, com boletos de valor mínimo de R$ 50,00, através do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT MEI.

Enfim, percebe-se que o microempreendedor é incentivado e, com acessos a benefícios e tributação amigável não há porque o microempreendedor não empreender para mudar o país.

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