DAS MEI – O DAS MEI – Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual – é a contribuição mensal única que o MEI deve manter em dia para acessar todos os benefícios que um microempreendedor individual tem. É uma espécie de unificação de todos os impostos em apenas um boleto com um valor bem acessível.
O microempreendedor pode emitir DAS MEI em sua casa. É um processo simples e você verá o passo a passo abaixo. Você também pode emitir guia MEI aqui. Nesta página você verá como fazer o boleto MEI parcelamento, como recalcular o boleto em atraso e como emitir a 2ª via do boleto. Abaixo você tem mais informações sobre a emissão DAS MEI.
DAS MEI – veja os valores guia única do MEI
O microempreendedor paga, pelo DAS MEI, ao mesmo tempo, o ISS (R$ 5,00), o ICMS – R$ 1,00 – (em caso de um empreendimento no segmento da indústria ou do comércio) e o INSS (5% do salário mínimo nacional vigente). Esses valores já estão inclusos no boleto. Ao emitir guia MEI, no valor total já constam esses valores de impostos mencionados.
Importante: o acesso aos direitos previdenciários e benefícios do microempreendedor só acontece após o prazo de carência que começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia. Caso haja atrasos, você pode ser prejudicado. Para eliminar esquecimentos, você pode optar por cadastrar o boleto para pagar em débito automático. Ou você pode emitir a guia para pagamento online e para pagamento em agências bancárias, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes bancários.
INSS microempreendedor individual – benefícios que o MEI tem direito
O MEI tem direito a benefícios e direitos previdenciários acessíveis a partir do pagamento dos boletos. Veja os benefícios que o microempreendedor tem direito:
- salário-maternidade;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- aposentadoria.
Como emitir o boleto do MEI – veja o passo a passo
Para emitir guia MEI é necessário, primeiramente, que você acesse o portal do empreendedor. Veja abaixo como emitir o boleto:
- Através do Portal do Empreendedor, você deve:
- Acessar a página “Pague sua contribuição mensal” (você pode acessar diretamente clicando aqui). Ali, você terá acesso às informações do boleto, formas diversas de pagar e demais informações de ajuda;
- Ao acessar a página você verá alguns botões com formas de pagar, sendo a mais comum a forma via boleto. Basta clicar e abrirá pra você o site da receita;
- Agora, você terá que digitar o número do CNPJ e os caracteres de confirmação do acesso;
- Na tela que se abre confira se o seu nome e CPF estão corretos, então entrar na aba e emitir Guia de Pagamento, onde irá pedir o Ano-calendário, verifique a taxa que você deseja pagar, conferindo o período a que se refere. Logo abaixo, abrirá a lista com todos os períodos de apuração do simples nacional PGMEI e a situação de cada um, “Liberado” ou “Devedor”.
Mudanças nas atividades do MEI – conheça algumas mudanças
Para o ano de 2020 algumas alterações serão implementadas. O fornecimento de algumas informações e alguns nomes serão alterados. Veja abaixo o que muda para o microempreendedor em 2020:
- todo Microempreendedor Individual que conta com um funcionário precisa inserir alguns dados na plataforma do e-Social; a partir de abril, precisará disponibilizar as informações do contratado e em julho deverá enviar a folha de pagamento por meio dessa mesma plataforma;
- no ano que vem, 2020, ficou estabelecido que em julho o MEI deverá disponibilizar os dados de segurança do trabalho do funcionário;
- houve a alteração de algumas nomenclaturas de atividades — nesse caso, o pequeno empresário individual não precisa se desenquadrar das atividades de MEI, só precisa fazer as alterações necessárias pelo Portal do Empreendedor, ainda em 2019.
DAS MEI – o que acontece se você não pagar o boleto
Em caso de atraso, é possível recalcular boleto do MEI em atraso. Para isso, ao emitir a guia, o microempreendedor verifica no calendário constante na página de emissão e seleciona o mês desejado. Caso o pagamento esteja em aberto, estará marcado como “Devedor”. A emissão do DAS MEI 2ª via em atraso poderá ser feito em seguida, após recalcular o boleto em atraso.
Porém, se você atrasar o pagamento do boleto durante mais de 12 meses o seu registro como microempreendedor individual será cancelado. A sua dívida fica constando como dívida ativa na Receita Federal.
Parcelamento do boleto do microempreendedor – como renegociar os débitos
Para quem deixa de pagar o boleto do microempreendedor ainda é possível resolver a questão. Através do parcelamento o microempreendedor pode renegociar o débito. Há opções de parcelamento de até 180 meses, com boletos de valor mínimo de R$ 50,00, através do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT MEI.
Enfim, percebe-se que o microempreendedor é incentivado e, com acessos a benefícios e tributação amigável não há porque o microempreendedor não empreender para mudar o país.